Gesso ou bota imobilizadora para fraturas?
A bota imobilizadora substitui a imobilização gessada? Em que casos isso é possível?
A bota imobilizadora não substitui o gesso. A bota pode ser utilizada nos casos de entorse do tornozelo ou do pé com envolvimento ligamentar, ou também quando há presença de fraturas, tanto do pé quanto do tornozelo, que não apresentam desvios do foco de fratura, ou seja, naquelas consideradas de menor gravidade.
Além da bota imobilizadora, existem outras órteses removíveis (aparelhos ou dispositivos ortopédicos de uso externo - veja a imagem) utilizadas para quase todas as articulações, como, por exemplo, para o cotovelo, punho, dedos, joelho etc. Essas imobilizações removíveis permitem alguns poucos movimentos que o gesso não permite, portanto, devem ser utilizadas com critério.
As imobilizações gessadas ainda são utilizadas para os casos onde é necessária a total imobilização do foco de fratura, após reduções (colocação de fratura no lugar) e para reduzir o risco de não consolidação da mesma e/ou desvio dos fragmentos. Algumas fraturas não permitem qualquer movimento no foco, pois, ao menor desvio, uma fratura tratada inicialmente de forma conservadora pode evoluir para o tratamento cirúrgico.
A idade também pode influenciar na colocação de órteses removíveis ou tratamento com gesso. Nas crianças, por exemplo, evitam-se as imobilizações removíveis por falta de adesão desta população ao tratamento.
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